De acordo com a norma em referência, estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:
a) a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
b) a classificação fiscal de mercadorias.
Para fins de utilização dos serviços de consulta supramencionados, o interessado deverá observar as regras:
a) gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 ; e
b) específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 , e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 , conforme o caso.
(Portaria COSIT nº 34/2021 – DOU 1 de 15.12.2021)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1137 | 5.1167 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 16/07/2026 19:23 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |