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Tributos Federais - Prorrogados prazos de isenção, redução a zero e suspensão de tributos em regimes especiais de drawback

O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:

a) por um ano pela autoridade competente; ou

b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.

Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:

a) por um ano pela autoridade competente; ou

b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.

Esta Medida Provisória entra em vigor em 15.12.2021.

(Medida Provisória nº 1.079/2021 - DOU de 15.12.2021)

Indicadores Financeiros

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Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1929 5.1933
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Atualizado em: 20/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
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IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%