Prorrogado, pela Portaria MTP Nº 899 de 2021, para 10 de março de 2022:
I - capítulo I - Procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), Seções I a IX;
II - inciso XLIII do art. 156 - o qual revoga a Portaria SEPRT nº 11.437/2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) e dá outras providências; e
Também prorrogados oa anexos anexos I a IV, da Portaria SEPRT nº 11.437/2020, a saber:
- Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI; e
III - anexos I a IV a saber:
- Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;
- Anexo II - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;
- Anexo III - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e
- Anexo IV - Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 16/07/2026 22:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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