A DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral.
A DCTFWeb 13º Salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar.
Exemplo: não deve ser entregue a DCTFWeb 13º Salário sem movimento.
Após a criação da DCTFWeb 13º Salário, os passos são os mesmos da DCTFWeb Geral. Assim, o contribuinte pode, por exemplo, editar a declaração para alterar as informações relativas aos créditos vinculáveis, ou mesmo transmiti-la diretamente da tela inicial do sistema.
Após a entrega, fica habilitada a emissão do documento de arrecadação.
Não transmitir essa obrigação anual dentro do prazo sujeita a empresa a penalidades. O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500 nos demais casos.
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| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
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