O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2021 (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2022, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da norma em referência.
Vale ressaltar que as normas aplicáveis à declaração relativa ao ano-calendário de 2021 e às situações especiais que ocorrerem em 2022 (Dirf 2022), bem como a aprovação do Programa Gerador da Dirf 2022 (PGD Dirf 2022), ainda não foram divulgadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 - DOU de 30.11.2021)
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| Atualizado em: 17/07/2026 00:54 | ||
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| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |