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EFD-REINF – Aprovada nova versão de leiaute com início de vigência em 2023

Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.

Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.

Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

A nova versão do leiaute está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021 – DOU de 29.11.2021)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1929 5.1933
Euro/Real Brasileiro 6.0752 6.0772
Atualizado em: 20/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%