Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.
Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
A nova versão do leiaute está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021 – DOU de 29.11.2021)
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| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
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