Através do Despacho Confaz 80/2021 foram publicados Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa de débitos, redução de encargos e parcelamento:
– Convênio ICMS nº 199/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
– Convênio ICMS nº 200/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
– Convênio ICMS nº 201/2021 – autoriza os Estados do Acre e de Roraima, a reduzir da base de cálculo nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
– Convênio ICMS nº 202/2021 – altera o Convênio ICMS nº 88/2019 que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso; e
– Convênio ICMS nº 203/2021 – altera o Convênio ICMS nº 116/2021 que autoriza o Estado do Tocantins a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica, com efeitos retroativos a 27.07.2021.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1058 | 5.1088 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84454 | 5.85823 |
| Atualizado em: 17/07/2026 03:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |