O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/21 amplia a parcela do Imposto de Renda (IR) devido que as pessoas físicas e jurídicas podem destinar para projetos desportivos, paradesportivos e culturais, a título de patrocínio ou doação.
“Os limites atuais foram definidos há mais de uma década, sendo imprescindível sua ampliação em pelo menos quatro pontos percentuais”, afirma o autor do projeto, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Pelo texto, a dedução das pessoas físicas, para aplicação em projetos desportivos e paradesportivos, sobe de 1% para 5%, e das pessoas jurídicas de 6% para 10%.
Em relação à cultura, as pessoas físicas poderão direcionar, no mínimo, 10%, do IR devido para projetos culturais. Para as pessoas jurídicas, o percentual mínimo é de 8%. Hoje, a Lei Rouanet estabelece que os percentuais serão fixados anualmente pelo presidente da República.
Por fim, amplia de 6% para 10% a soma das deduções dirigidas aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselhos do Idoso (municipais, estaduais e nacional), e projetos culturais, inclusive audiovisuais.
A proposta de Mitidieri altera três leis: Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Rouanet e Lei 9.532/97.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Cultura; Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |