Foram incluídas as possibilidades de solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), dos seguintes serviços:
a) reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
b) parcelamento de débitos sob responsabilidade de empresário e de sociedade empresária em recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).
Lembra-se que, além dos mencionados serviços, já era (e continua sendo) possível solicitar por meio do e-CAC:
I - cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias:
a) devidas por contribuinte individual ou segurado especial;
b) devidas por empregador doméstico, até a competência 09/2015;
c) apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO);
d) retidas sobre nota fiscal; e
e) decorrentes de reclamatória trabalhista;
II - apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.
Para solicitação dos mencionados serviços, devem ser juntados os documentos e requerimentos elencados na Portaria Corat nº 42/2021, ora divulgada.
Fica revogada a Portaria Corat nº 12/2021, que anteriormente disciplinava o assunto.
(Portaria Corat nº 42/2021 - DOU de 05.11.2021)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0744 | 6.0764 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |