O número de empreendedores que abriram MEI aumentou durante a pandemia Covid-19, por isso é muito importante que você conheça o que pode causar o desenquadramento do seu cadastro nessa modalidade.
A alteração de categoria pode acontecer por solicitação do titular do CNPJ ou automaticamente, quando a empresa não segue alguns requisitos pré-determinados para manter sua natureza jurídica.
Separamos para você 5 ocasiões onde seu MEI pode será alterado ou excluído, confira:
DAS é uma abreviação de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com valor fixo para 2021 entre R$56 e R$ 61, que deve ser pago no dia 20 de cada mês. O não pagamento acarreta na exclusão do seu cadastro MEI.
O limite de faturamento em 2021 é de R$81.000 anual, quando esse valor é ultrapassado a troca de categoria é automática.
De acordo com a resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, alguns ramos não se enquadram na ramificação do microempreendedor individual. Neste caso o cadastro Mei será desabilitado automaticamente.
Caso sua empresa opte por abrir filiais é necessário alterar a qualificação da empresa para se encaixar nas tributações adequadas à nova fase.
Uma das exigências para abrir uma MEI é de que o mesmo não tenha sociedade em outra empresa, caso isso ocorra haverá a exclusão cadastral.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0732 | 6.0752 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |