De acordo com a legislação previdenciária, o Segurado Especial é um trabalhador rural que exerce atividade agropecuária individualmente ou em regime de economia familiar, ou como pescador artesanal, ou mesmo em outras atividades definidas em lei.
A partir do próximo dia 25 de outubro, estará disponível no módulo simplificado a ferramenta que permite ao Segurado Especial prestar as informações da comercialização da produção ou de remuneração de trabalhadores – é permitida a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano.
Com isso, o Segurado Especial conseguirá utilizar essas informações para subsidiar a comprovação mais facilmente dessa condição perante o INSS, uma vez que a legislação previdenciária prevê critérios específicos para essa categoria de segurado. Uma vez prestadas as informações, o Segurado Especial conseguirá emitir o Documento de Arrecadação do eSocial – guia única de recolhimento de tributos e FGTS incidentes sobre os valores declarados.
Além de utilizar módulo web simplificado, é possível a prestação dessas informações por meio de sistema próprio via web service, o que em geral é realizado por escritórios de contabilidade ou sindicatos rurais.
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| Atualizado em: 17/07/2026 08:45 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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