Chegamos enfim na competência de início da DCTFWeb e uma dúvida não para de surgir:
Afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando Sefip?
E aí eu respondo: depende! Vou esclarecer para vocês:
Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só de INSS, já está substituída. Não precisa esperar mais nenhuma publicação, a IN já está aí dizendo isso.
Fazendo um resumo da situação:
Empresa com empregados: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore: envia só DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore, mas que optou pelo FGTS: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS)
- Empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não contratem empregados: precisa enviar GFIP sem movimento, mesmo se tiver pró-labore.
- Empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem: precisa enviar GFIP sem movimento.
E por que nesses dois casos precisa? Para que a Caixa Econômica possa fazer a emissão da CRF!
Depois da primeira entrega não é necessário enviar novamente, conforme Item 5 do Capítulo I do Manual da Sefip 8.4 (versão de Julho/2021).
Ou seja, muitas empresas já estarão desobrigadas da GFIP a partir de Outubro/2021, amparadas pela IN RFB 2.005/2021.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0729 | 6.0749 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |