Entre maio e agosto deste ano, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas no país, segundo o Boletim do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia. O resultado representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre. Já quando a comparação é com o mesmo período de 2020, o crescimento chega a 26,5%. Mas, agora, esse recorde pode ser quebrado por causa das medidas aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
As novas regras — que entraram em vigor em setembro — dispensam, por exemplo, a pesquisa prévia de viabilidade locacional nos casos em que a atividade exercida pelo empresário é realizada exclusivamente de forma digital. A exigência que existia até então era para inibir a criação de empresa-fantasma.
Outra mudança beneficia diretamente os microempreendedores individuais. O alvará pode ser substituído por um termo de ciência e responsabilidade, emitido pelo próprio MEI por meio do portal do empreendedor.gov.br, de forma gratuita, para que o negócio comece a funcionar.
— Não é que não vai ter mais alvará. Mas o empreendedor poderá iniciar os trabalhos enquanto aguarda que os responsáveis façam a vistoria — explica a advogada trabalhista empresarial Ludimila Bravin:
— Na pandemia, muita gente ficou desempregada, e ser MEI virou a solução. Facilitar a abertura de negócios é uma forma de embutir dinheiro na economia e gerar empregos, ainda que informais.
Empreendedores que resolverem usar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome da empresa estarão dispensados da pesquisa para verificar a disponibilidade do nome do negócio, visto que cada CNPJ é único. A medida não impede, porém, que o trabalhador escolha um nome-fantasia para a sua loja.
Outro ponto é a dispensa da aprovação em Junta Comercial para efetivação de registro caso a resposta demore. Desse modo, o empreendimento pode ter início mesmo sem concluir esse procedimento.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0741 | 6.0761 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |