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Empresas do Grupo 1 Estão Obrigadas ao Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho

A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.

Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:

Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)·

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.

S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)·

S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1929 5.1933
Euro/Real Brasileiro 6.0741 6.0761
Atualizado em: 20/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%