O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 179 a 186/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 179/2021 - autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica, com efeitos até 30.06.2022;
- Convênio ICMS nº 180/2021 - autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação, até 31.07.2022;
- Convênio ICMS nº 181/2021 - autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações com alho, nos casos em que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;
- Convênio ICMS nº 182/2021 - autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;
- Convênio ICMS nº 183/2021 - autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo nas saídas interestaduais de gás natural (GN) e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica, com efeitos até 30.04.2023;
- Convênio ICMS nº 184/2021 - altera o Convênio ICMS nº 121/18 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;
- Convênio ICMS nº 185/2021 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de material de construção; e
- Convênio ICMS nº 186/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2005 que autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de areia, lavada ou não.
(Despacho CONFAZ nº 71/2021 - DOU de 14.10.2021)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0741 | 6.0761 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |