Para prestar serviços ou vender produtos de forma regular, o empreendedor precisa emitir nota fiscal, que em alguns casos excepcionais podem ser dispensadas a obrigatoriedade (como no MEI) , mas ainda assim podem ser solicitadas por quem compra ou contrata o serviço para fins de comprovação.
A ausência de nota pode prejudicar ambas as partes envolvidas na negociação, já que dificulta a apresentação de provas do que foi acordado na compra e venda, além de agregar uma formalização à situação
Para aqueles que não precisam emitir notas com frequência, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) pode ser uma boa opção com custo reduzido.
Esse tipo de nota é um documento fiscal emitido eletronicamente e individualmente, semelhante a NF-e (nota fiscal eletrônica) e para emitir uma nota de serviços e produtos será necessário o contato com os órgãos responsáveis.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela NFA-e e a Prefeitura do município para a NFSA-e (nota de serviços).
Na maioria das cidades o cadastro já pode ser feito totalmente online direto nos sites oficiais, onde será solicitado a inserção dos dados e documentos nos formulários para gerar a emissão.No caso da pessoa jurídica devem ser solicitados ainda o CNPJ, RG ou CPF e número da inscrição do Cadastro Fiscal.
Para auxílio e dúvidas na emissão, a SEFAZ do seu estado pode ser consultado, assim como a prefeitura local.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6246 | 5.6266 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |