Com a pandemia, tem ficado mais e mais comum a demora para realização da perícia presencial. Com isso, muitos têm nos perguntado se o empregado pode retornar ao trabalho mesmo sem ter passado pela perícia.
A resposta é: depende!
Se o empregado já está apto, ele pode. Não só pode, como deve. Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO mostrando que já retornou ao trabalho. O médico vai avaliar apenas o período do atestado para conceder o benefício ou não.
Se o empregado ainda não está apto, ele não pode e não deve retornar. Mas ele também não deve ficar parado esperando a perícia chegar, pois o médico do INSS vai avaliar conforme a sua documentação e o período que foi indicado para afastamento. O empregado tem atestado para 30 dias? Esse é o período analisado. Por isso, é de extrema importância levar os atestados, exames e laudos emitidos pelo médico particular, para que o médico do INSS tenha informações suficientes para sua tomada de decisão.
Base legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 75, §6°.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0727 | 6.0747 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |