A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD está em vigor desde agosto do ano passado. Mas, até então, as sanções previstas para as empresas que a descumprirem ainda não estavam sendo aplicadas. A partir do dia 2 de agosto, no entanto, esta realidade muda: quem não cumprir o que determina a lei, será punido.
De acordo com Fernando Forte, advogado do escritório Tardioli Lima Advogados, a empresa que descumprir a LGPD receberá desde uma advertência até a aplicação de multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado. “Servirá de base de cálculo seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração”.
A LGPD prevê que os dados pessoais de um cliente somente poderão ser utilizados por uma empresa mediante a sua autorização e armazenamento seguro. Esta autorização poderá ser fornecida por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, cabendo ao detentor da informação o ônus de provar que recebeu tal permissão. Isto envolve até as crianças: neste caso, a concessão dos dados dos menores é tratada mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.
As sanções administrativas previstas na LGPD são: advertência (para casos de menor gravidade e com empresas sem histórico de violações anteriores); multa diária (que será devida enquanto a irregularidade não for sanada e terá seu valor estabelecido pela ANPD); multa simples de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões.
É importante salientar que a legislação não trata da ordem cronológica das penalidades. Isso significa que não obrigatoriamente a primeira deva ser de advertência.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9852 | 4.9864 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5838 | 5.5858 |
| Atualizado em: 09/10/2026 12:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |