Notícias

Aprovado projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa individual

Texto reduz de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo o limite mínimo do capital social para constituição de Eireli

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

O relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a aprovação do texto original do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), mas incorporou uma emenda apresentada no colegiado para ajustar a redação ao entendimento vigente na administração pública. O projeto altera o Código Civil.

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, criada pela Lei 12.441/11, pretende reduzir a informalidade. A Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio. O patrimônio do dono é protegido, pois fica separado daquele da empresa.

Ainda pela lei, a Eireli deve seguir as regras previstas para sociedades limitadas. No entanto, caso tenha natureza simples e seja tenha Registro Civil de Pessoas Jurídicas, poderá aplicar, no que couber, as regras das sociedades simples – em que profissionais, como médicos e advogados, unem-se para prestar serviços.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado em 2012 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1929 5.1933
Euro/Real Brasileiro 6.073 6.075
Atualizado em: 20/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%