Nova Exigência da Receita Federal do Brasil – RFB
Conforme escrevemos no ASPR EM DIA nº 07 de 14 de maio de 2021, o STF definiu que o ICMS deve ser efetivamente excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS; ganho para os contribuintes.
É verdade que apesar de restringir o período de crédito, para quem não tinham ingressado com ação judicial, a possibilidade de buscar os créditos retroativos até 16 de março 2017, pode ser praticada por quem tenha esse direito.
Porém no último dia 18 de junho, a RFB publicou a versão 1.35 da EFD Contribuições e nela se evidencia como devem ser apresentadas as informações em decorrência desta exclusão.
Se faz necessário informar dentro dos registros dos blocos C e D, a exclusão do ICMS. O manual é explícito ao dizer que a RFB não aceitará ajustes nas declarações.
Isso quer dizer que dentro de cada NF-e emitida e dentro de cada item que a compõem, o contribuinte deve apresentar essa exclusão. Isso precisa ser feito mesmo para os períodos anteriores, ou seja, se faz necessário retificar todas as EFD Contribuições, caso o contribuinte venha fazer jus a esta tese tributária, mesmo que ela não tenha ingressado com ação judicial.
Essa “manobra” da RFB, dificulta a busca dos créditos pelos contribuintes que tem esse direito. Parece ser até impossível atender esse requisito da RFB, não é fácil, porém é possível.
Para tanto, nós da ASPR estamos preparados para cumprirmos essa barreira imposta pela RFB e com soluções sistêmicas/ tecnológicas, atendermos o requisito imposto e prepararmos os arquivos fiscais adequadamente, para as retificações necessárias.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1951 | 5.1955 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0762 | 6.0782 |
| Atualizado em: 21/08/2026 03:43 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |