A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24), com emenda, o Projeto de Lei 535/21, que permite aos contribuintes deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com saúde, pagamentos efetuados a cuidadores de pessoas com deficiência e de idosos.
Atualmente, esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas.
Relatora na comissão, a deputada Leandre (PV-PR) recomendou a aprovação da proposta, mas propôs emenda supressiva para evitar efeitos retroativos. “Temos divergência quando à retroatividade da lei, haja vista que esta questão pode causar instabilidade na aplicação da norma”, disse.
A proposta se baseia na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade.
Segundo os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL), “a medida deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1951 | 5.1955 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0749 | 6.0769 |
| Atualizado em: 21/08/2026 03:43 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |