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Adesão ao regime de parcelamento do CFC está disponível até o dia 31/7

No dia 1º de junho, por meio da Resolução nº 1.623, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC prorrogou  até o dia 31 de julho de 2021 o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020.

No dia 1º de junho, por meio da Resolução nº 1.623, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC prorrogou até o dia 31 de julho de 2021 o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020.

É importante ressaltar que, até então, o prazo era previsto até 31 de maio de 2021.

O Programa permite com a redução de até 100% de juros e multa de mora de pendências com a anuidade.

Indicadores Financeiros

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Compra Venda
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Euro/Real Brasileiro 6.0779 6.0799
Atualizado em: 21/08/2026 03:43

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05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
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IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
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IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%