Os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal (inclusive), multas e juros. “Publicado no último dia 18 de maio, o Edital nº 11/2021 instituiu nova modalidade de Transação Tributária que alcança créditos tributários constituídos pelo Fisco Federal que envolvam a discussão acerca da incidência, ou não, de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de PLR a empregados (“PLR-Empregados”) e a diretores sem vínculo empregatício (“PLR-Diretores”)”, explica o advogado André Alves de Melo, sócio em Tributário do Cescon Barrieu.
Essa é a primeira Transação Tributária que tem por objeto débitos de litígios decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica e possui um grande avanço em relação às demais modalidades de transação, que é o desconto sobre o principal.
O especialista explica que o tema é objeto de controvérsia entre Fisco e Contribuintes há bastante tempo, em função da divergência acerca do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 10.101/2000 para que os valores pagos a tal título não sejam tributados.
A Lei 10.101/2000 foi modificada pela Lei 14.020/2020, com mudanças favoráveis aos contribuintes como o prazo para aprovação do plano e a necessidade de negociar com o sindicato.
“Nesse cenário, uma adequada avaliação dos benefícios trazidos pela RFB e PGFN com a Transação Tributária voltada ao tema frente ao cenário legislativo e jurisprudencial atual é recomendada”, conclui o especialista.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1951 | 5.1955 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0732 | 6.0752 |
| Atualizado em: 21/08/2026 03:43 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |