Mesmo com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) terminando nesta segunda-feira (31/5), muitos contribuintes ainda não entregaram a prestação de contas. Para evitar o pagamento de multas por atraso, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que para não perder o prazo e pagar multa, o contribuinte pode entregar a declaração e depois fazer ajustes, correções ou simplificações nas informações que prestou.

Em entrevista ao programa Brasil em Pauta, o secretário tranquiliza os contribuintes sobre eventuais problemas na declaração. Segundo ele, a Receita dará ao declarante a oportunidade de se autorregularizar. "Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades", afirma.
De acordo com Tostes, o contribuinte que ainda não preencheu a declaração pode contar com duas facilidades oferecidas pela Receita: a declaração pré-preenchida e o assistente virtual. Criado este ano, o assistente virtual já recebeu mais de 30 mil dúvidas de contribuintes.
Segundo o secretário, o órgão conseguiu - por meio de mutirões e automação de serviços, como envio eletrônico de documentos – regularizar a situação de mais de 13 milhões e 500 mil CPF´s para que pudessem estar aptos a receber o auxílio emergencial do governo federal.
Tostes também falou sobre a desoneração de tributos, como o Imposto de Importação e o IPI vinculado, para centenas de produtos da área de saúde utilizados no combate ao novo coronavírus. "Essas desonerações somaram mais de R$ 2 bilhões de impostos que foram retirados para propiciar uma redução do custo de importação desses produtos", disse. Outras medidas foram adotadas, como a facilitação no desembaraço aduaneiro desse tipo de produto.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1951 | 5.1955 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.072 | 6.074 |
| Atualizado em: 21/08/2026 03:43 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |