Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, referente às informações do ano-calendário 2020, precisam estar atentos a nova versão do programa gerador do documento, liberado pela Receita Federal no dia 29 de abril.
A renovação foi devida por causa da prorrogação do prazo da entrega da declaração para 31 de maio.
É importante lembrar que a Receita Federal alterou o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio.
Darfs
No programa liberado pelo fisco no dia 29 de abril, há as guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darfs com novas datas de vencimento.
Quem já enviou a declaração não precisa se preocupar: quem emitiu Darf com vencimento até o dia 30 de abril poderá pagar o imposto até 31 de maio sem acréscimos. Portanto, não é necessário fazer uma declaração retificadora nem reimprimir uma nova guia.
Mais prorrogação
Foram adiadas para o dia 31 de maio, além da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda Pessoa Física, a devolução do auxílio emergencial; as doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; e as doações a fundos controlados por Conselhos do Idoso.
Em 2021, a expectativa da RFB é que 32.619.749 declarações sejam entregues até o fim do prazo. Em 2020, foram processados 31.980.146 documentos.
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