Notícias

Caixa divulga prorrogação do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.

A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.

Podem fazer uso deste direito todas as empresas. Inclusive, a medida é válida para o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia, devendo declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial.

As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas atrasadas e, portanto, terão incidência de multa e encargos.

No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Parcelamento

O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas, com vencimento até o 7 de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021. A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Para saber mais sobre esta medida, basta acessa a Circular Caixa nº 945/2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1951 5.1955
Euro/Real Brasileiro 6.0778 6.0798
Atualizado em: 21/08/2026 03:43

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%