Através da Portaria Cogea 3/2021 foram estipuladas as regras, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), dos seguintes serviços:
I – emitir certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
II – emitir certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;
III – emitir certidão de regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas;
IV – cadastrar ou cancelar procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB);
V – retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e
VI – inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para cadastrar Procuração RFB, deverá ser juntada ao processo a procuração RFB emitida no aplicativo do site da RFB com a firma do outorgante reconhecida em cartório.
O processo digital deverá ser formalizado em nome do outorgante ou do outorgado indicado na procuração.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1951 | 5.1955 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0818 | 6.0838 |
| Atualizado em: 21/08/2026 03:43 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |