Notícias

Defis deve ser entregue até o último dia útil de março

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado — ou seja, a prestação de contas de 2020 deve ser enviada até último dia de março de 2021, no caso o dia 31 – quarta-feira.

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado — ou seja, a prestação de contas de 2020 deve ser enviada até último dia de março de 2021, no caso o dia 31 – quarta-feira.

A Defis é utilizada para comunicar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também tem por objetivo informar e comprovar ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

É importante salientar que a Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.

Na Defis, o contribuinte deve apontar: os ganhos de capital; total de despesas; lucro contábil, caso se aplique; dados pessoais e rendimento dos sócios; número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração; saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração; e mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

O Portal Dedução salienta que apesar de não existirem multas pela falta de entrega da Defis, a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS para pagamento só estará liberada após a transmissão da declaração referente ao ano anterior. Por fim, a pessoa que deixa de cumprir com essa obrigação pode ter diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1951 5.1955
Euro/Real Brasileiro 6.0765 6.0785
Atualizado em: 21/08/2026 03:43

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%