Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 16 de março, a Emenda Constitucional nº 109/2021, a qual, entre outras deliberações, suspende condicionalidades para a realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual, para enfrentar as consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Na prática, a EC autoriza o governo federal a pagar, neste ano, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela coronavírus.
Assim, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa concede o auxílio emergencial, dispensando a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.
De acordo com o texto, o Executivo poderá reservar, em 2021, até R$ 44 bilhões do orçamento para pagar o auxílio. O valor ficará fora da regra do teto de gastos e das restrições para endividamento (regra de ouro), além de não contar para a meta de superávit primário do ano. Sem essa flexibilização, proposta pelo Congresso, o governo não teria como dar o benefício.
Por fim, uma medida legal própria estabelecerá as demais regras relativas ao auxílio emergencial.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1951 | 5.1955 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0814 | 6.0834 |
| Atualizado em: 21/08/2026 03:43 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |