A Portaria MC Nº 606 de 2021 atualizou o calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e do Auxílio Emergencial Residual, instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
O novo calendário de pagamento será aplicado para:
- o público beneficiário do Auxílio Emergencial que teve o pagamento reavaliado em janeiro de 2021, decorrente de atualizações de dados governamentais, e que tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela e das demais a que tem direito no dia 10 de fevereiro de 2021;
- o público beneficiário do Auxílio Emergencial Residual que teve o pagamento reavaliado em janeiro de 2021, decorrente de atualizações de dados governamentais, que já tenha recebido a primeira parcela e que tenha permanecido elegível receberá o crédito das parcelas restantes a que tem direito no dia 10 de fevereiro de 2021;
- o público beneficiário do Auxílio Emergencial Residual que teve o pagamento reavaliado em janeiro de 2021, decorrente de atualizações de dados governamentais, e que tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela e das demais a que tem direito no dia 10 de fevereiro de 2021; e
- o público beneficiário do Auxílio Emergencial Residual que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital no período de 17 de dezembro a 26 de dezembro de 2020 e que tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela e das demais a que tem direito no dia 10 de fevereiro de 2021.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1823 | 5.1826 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0544 | 6.0564 |
| Atualizado em: 21/08/2026 10:20 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |