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Simples Nacional: opção por empresa em início de atividades – prazo.

Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.

Para fins de opção pelo Simples Nacional, é considerada empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Desta forma, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.

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Atualizado em: 21/08/2026 14:50

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05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
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INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
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IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
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