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IOF: alíquota zero termina hoje, e não mais no fim do ano

Decreto nº 10.551/2020

Por meio do Decreto nº 10.551/2020, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Com isso, a novidade é que está reduzida a zero as alíquotas do IOF incidentes nas operações de crédito realizadas no período de 03 de abril a 26 de novembro de 2020.

Antes deste Decreto ser publicado, a aplicação da taxa zero nas operações de crédito estava prevista para o período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2020.

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Atualizado em: 21/08/2026 15:40

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05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%