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FGTS – Circular n.º 930, de 11 de novembro deDE NOVEMBRO DE 2020

Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, resolve:

1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:

1.1 Manual de Fomento Pró-Transporte – versão 3.25.

1.2 Manual de Fomento Pró-Cidades – versão 1.6.

2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Ficam revogados os subitens 1.4 e 1.6 da circular CAIXA nº 919, de 31 de julho de 2020, publicada no DOU nº 147, de 03/08/2020, seção 1, página 56.

4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

LUCÍOLA AOR VASCONCELOS

Diretora-Executiva Em exercício

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1402 5.1413
Euro/Real Brasileiro 6.0039 6.0059
Atualizado em: 21/08/2026 16:20

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%