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IPI: PGFN manifesta-se sobre contenciosos

Através dos despachos adiante mencionados, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional recomendou a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento sobre contenciosos na base de cálculo do IPI:

Despacho PGFN 346/2020 – Valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.

Despacho PGFN 344/2020 – Não incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador.

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Atualizado em: 21/08/2026 16:20

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INCC-DI0,88%0,78%0,61%
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IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%