A Caixa ampliou o prazo de vencimento da primeira parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020. As empresas deveriam ter efetuado o pagamento no dia 7 de julho, no entanto, o sistema da CEF apresentou inúmeras instabilidades impossibilitando a emissão das guias.
Diante disso, a Fenacon juntamente com os 38 Sescons/Sescaps filiados à Federação preparou diversas medidias administrativas e ações judiciais no sentido de resolver os problemas enfrentados para acessar, gerar e pagar a 1ª parcela do FGTS. A iniciativa foi no dia seguinte ao prazo limite tendo em vista que milhões de empresas foram prejudicadas.
Como desdobramento, na última sexta-feira (24/7), a Caixa divulgou orientações para compensação dos encargos pagos na primeira parcela, além de ampliação do prazo de vencimento sem encargos até 31 de julho de 2020.
Clique e leia os comunicados da Caixa:
Compensação encargos pagos na parcela 1/6 - MP 927/2020
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Pagamento parcela 1/6 sem encargos até 31/07/2020
| Compra | Venda | |
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| Euro/Real Brasileiro | 6.0008 | 6.0028 |
| Atualizado em: 21/08/2026 18:19 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
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| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |