Notícias

Simples Nacional permite que uma empresa incorpore outra

No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.

No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.

Essa desautorização, na prática, tem como propósito impedir que a empresa recorra à cisão para diminuir sua receita bruta, de modo a restringir a alíquota incidente sobre suas atividades, impedindo que a receita supere o limite determinado pela lei e provoque sua exclusão do Simples Nacional.

Esse problema não ocorre na incorporação, uma vez que a receita bruta da empresa com esse tipo operação tende a aumentar, em vez de diminuir.

Então, agora, a Solução de Consulta é claro ao especificar que não há nenhum impedimento a que, após a incorporação de outra pessoa jurídica, a empresa incorporadora permaneça no Simples Nacional [desde que ela atenda o limite de receita bruta anual e não passe a exercer atividade vedada aos optantes pelo regime].

Portanto, pode permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos para opção por esse regime.

Acesse a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.138 5.1395
Euro/Real Brasileiro 6.0008 6.0028
Atualizado em: 21/08/2026 18:19

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%