Contribuintes com parcelas e tributos relacionados ao Simples Nacional, com vencimentos em maio, junho e julho, tiveram o prazo para pagamento prorrogado. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 155, de 15 de maio, devido aos impactos da pandemia de Covid-19.
Pela resolução, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos do Simples Nacional, incluindo o de Microempreendedor Individual (MEI), administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
• de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
• de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
• de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes, esse prazo era de até 60 dias.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.138 | 5.1395 |
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| Atualizado em: 21/08/2026 18:19 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
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| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
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| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
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