Notícias

Feriados: como antecipá-los na pandemia?

Medida Provisória nº 927/2020

A Medida Provisória nº 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelas empresas para preservar o emprego e a renda dos seus funcionários. Entre as novidades, destaque para o aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos, estabelecida no artigo 13 da MP que diz o seguinte: durante o estado de calamidade pública do País em decorrência da pandemia de Covid-19, os empregadores poderão antecipar os feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, mediante notificação por escrito ou por meio eletrônico aos empregados, com antecedência prévia de, no mínimo, 48 horas.

No fim desta semana teremos o feriado de 1º de maio – sexta-feira. Além disso, neste ano, haverá ainda outros em junho [11, quinta-feira – Corpus Christi]; julho [9, quinta-feira – Dia da Revolução Constitucionalista, válido somente para o Estado de São Paulo]; setembro [7, segunda-feira – Independência do Brasil]; outubro [12, segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida]; novembro [2, segunda-feira – Finados, e 20, sexta-feira – Consciência Negra]; e dezembro [25, sexta-feira – Natal].

Para antecipação de feriados, a empresa precisa comunicar o empregado com precedência mínima de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. É importante salientar que o gozo antecipado de feriados religiosos só pode ser feito com o consentimento do empregado, devendo estar incluso em acordo individual escrito.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.138 5.1395
Euro/Real Brasileiro 6.0008 6.0028
Atualizado em: 21/08/2026 18:19

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%