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Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial é adiado

Instrução Normativa RFB 1.921/2020

Através da Instrução Normativa RFB 1.921/2020 foi determinado que o início da obrigatoriedade da entrega do EFD-Reinf – para o 3º grupo do eSocial (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) será fixada para data a ser fixada em ato da RFB.

Lembrando que, anteriormente a esta prorrogação, o prazo de início de obrigatoriedade seria 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

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Atualizado em: 23/10/2026 18:30

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