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Exame toxicológico – Obrigatoriedade

Portaria SEPRT 1417

A Portaria SEPRT 1417, de 2019, publicada em 20/12/2019, revogou a Portaria MTb nº 945, de 01/08/17, que tratava da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.

Ou seja: A portaria é sobre a desobrigação de informar no CAGED!

Mas isso não quer dizer que o funcionário não esteja mais obrigado a fazer o exame! Ele ainda ESTÁ OBRIGADO, pois o art 168 da CLT e a Portaria 116/2015 NÃO foram revogados ainda!

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Atualizado em: 21/08/2026 18:19

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