eSocial Sem Movimento:
O manual do eSocial esclarece que o evento S-1299 deve ser enviado na primeira competência sem movimento e em janeiro de cada ano. E o que é ausência de movimento pro eSocial: a empresa não ter nada a declarar a Previdência Social.
DCTF Web Sem Movimento:
Na Instrução Normativa que disciplina o envio da DCTF Web, a IN RFB 1.787/2018, temos o seguinte texto:
Art. 7°
I – DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos VALORES PAGOS aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário;
[…]
§ 5º As declarações de que trata o caput devem ser transmitidas somente quando houver valores a declarar.
Analisando as duas informações podemos concluir que:
Não existe entrega do eSocial e nem da DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário.
Ah, não se esqueça que as empresas que ainda não estejam obrigadas a DCTFWeb devem fazer a entrega da Sefip Declaratória de 13°, que tem outras regras, por isso é obrigatória. O prazo limite para a entrega é 31/01/2020.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0555 | 5.0645 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.81835 |
| Atualizado em: 31/07/2026 08:50 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |