A devolução de valores por motivo de duplicidade de pagamento de guia mensal da Caixa ficará disponível exclusivamente para o empregador dentro do Conectividade Social. A entrega deixou de ser efetuada por formulário de Retificação de Dados (RDF) em agência, desde o dia 01 de dezembro deste ano.
Para a solicitação, a funcionalidade está disponível por meio do serviço Solicitar Devolução de Valores FGTS, conforme tela abaixo:
De acordo com a equipe da Caixa, apenas microempreendedores individuais (MEI) ficam desobrigados de utilizar a funcionalidade pelo fato de não possuírem obrigatoriamente Certificação Eletrônica ICP.
O serviço também ficará disponível às empresas contábeis, mediante outorga de Procuração Eletrônica.
O Conectividade Social está otimizado para o atendimento de demandas de devolução de valores exclusivamente do tipo Pagamento em Duplicidade de Guia Mensal (GFIP/GRF), portanto os demais motivos de devolução permanecem inalterados no momento.
Clique aqui e confira o passo a passo do empregador no Conectividade Social.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.07219 | 5.07369 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8483 | 5.85069 |
| Atualizado em: 31/07/2026 16:20 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |