O Projeto de Lei 5337/19 permite que o empregador, mediante acordo formal com o empregado, parcele o 13º salário em até 12 prestações. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Para Lucas Gonzalez, regra atual onera muito o empregador
Para o autor do projeto, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), o pagamento do 13º em duas prestações, como previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador”.
“Em muitos casos, o número de vendas não aumenta proporcionalmente nesta fase do ano, o que provoca um desequilíbrio das contas da empresa”, disse.
A proposta altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores.
Pelo texto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser divido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.138 | 5.1395 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0008 | 6.0028 |
| Atualizado em: 21/08/2026 18:19 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |