Notícias

SCPs devem ter inscrição no CNPJ?

A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCPs – Sociedade em Conta de Participação, são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCPs – Sociedade em Conta de Participação, são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

A inscrição se aplica ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da IN RFB 1.470/2014, conforme Solução de Consulta Disit/SRRF 4.017/2015.

A Instrução Normativa RFB 1.634/2016 revogou a IN RFB 1.470/2014, porém manteve a exigência de inscrição para as SCPs (art. 4, inciso XVII).

Veja também, no Guia Contábil Online:

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.138 5.1395
Euro/Real Brasileiro 6.0008 6.0028
Atualizado em: 21/08/2026 18:19

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%