Através da Medida Provisória 899/2019, publicada hoje (17.10.2019) no Diário Oficial da União (17.10.2019), permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante:
– quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação; e
– redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.
Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento).
Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.138 | 5.1395 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0008 | 6.0028 |
| Atualizado em: 21/08/2026 18:19 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |