Uma dúvida que surgiu neste mês foi referente a entrega da DCTFWeb pelas empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões. Para este caso devemos lembrar da Instrução Normativa nº 1906/2019, a qual alterou o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Portanto, para empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões, passam a ser enquadradas no Grupo 3, o qual ainda será divulgada a data de início da obrigatoriedade.
Link Cronograma Atual:
http://portal.esocial.gov.br/…/ambiente-de-producao-empresas
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |