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Alíquota do IRF Sobre Operações de Factoring

Base: art. 29 da Lei  10.833/2003.

Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas a pagar e a receber.

Exemplo:

Valor da NF de serviços: R$ 1.000,00

Valor da retenção (1,5%): R$ 15,00

Valor líquido a pagar ao fornecedor: R$ 1.000,00 – R$ 15,00 = R$ 985,00

Base: art. 29 da Lei 10.833/2003.

Veja também, no Guia Tributário Online:

FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES

PIS E COFINS – FACTORING

IRF – PAGAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS – PESSOA JURÍDICA

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.0751
Euro/Real Brasileiro 5.85549 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%