Usar serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem sair de casa já é uma realidade. Desde o dia 10 de julho, 90 dos 96 serviços que o instituto oferece podem ser feitos por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site ou pela Central de Atendimento 135.
O segurado só terá que ir à agência em caso de exigência específica como na complementação de documentos ou para fazer perícia para auxílio-doença.
A nova medida vai agilizar o atendimento e reduzir o tempo de espera, de acordo com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira. “Dessa forma estamos disponibilizando praticamente todos os serviços do INSS para a população que poderá acessá-los sem a necessidade de deslocamento para uma agência, sem a necessidade de agendamento e de enfrentar filas. Esses serviços poderão ser acessados de casa, com conforto, maior comodidade e maior velocidade”, disse Vieira.
Poderão ser feitos pela internet ou telefone serviços como pedido de aposentadoria, de salário-maternidade, agendamento de perícia médica, recurso de benefício por incapacidade e alterações de dados de contato.
O diretor de atendimento do INSS, Clóvis de Castro Júnior, explicou que para moradores de municípios onde não há agência do INSS o serviço trará grande benefício. “Significa mais comodidade para o cidadão. O principal dos custos é o deslocamento, temos cidadão que se deslocavam duzentos, quatrocentos quilômetros para chegar a uma agência”.
Segundo o instituto, cerca de 670 mil atendimentos por mês que antes eram feitos presencialmente poderão ser realizados pela internet ou telefone.
O Meu INSS é um dos produtos do INSS Digital e é acessível por meio de computador ou celular. Para utilizar os serviços é necessário se cadastrar e obter senha no próprio site. Em caso de dúvida, é possível ligar para o telefone 135.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |