As leis de incentivo fiscal são uma ferramenta para que os empresários destinem parte dos tributos recolhidos para projetos sérios, nos quais acreditam, nas áreas da saúde, social, esporte e cultura, entre outras.
A Lei Rouanet (agora chamada Lei de Incentivo à Cultura) é a mais popular, quando se fala em incentivo fiscal, por conta das muitas críticas e polêmicas envolvendo artistas famosos que recorreram aos recursos para promover shows. “Mas a Lei Rouanet não é a vilã. Ela já contribuiu para que muitos projetos culturais sérios fossem viabilizados”, alerta o consultor contábil e diretor da Planned Soluções Empresariais Adelmo Nunes. “A má fé das pessoas e a falta de orientação profissional para empresas e pessoas físicas interessadas em investir em cultura, por exemplo, é que são os verdadeiros problemas. As leis de incentivo fiscal ampliam a liberdade do contribuinte, que pode escolher em qual projeto será alocado o seu imposto.”
Além da Lei de Incentivo à Cultura, existem outras legislações de incentivo fiscal específicas para determinados segmentos. Entre elas, a Lei do Audiovisual, que trata do apoio à produção e distribuição de filmes, documentários e séries. Já o Programa de Ação Cultural permite às pessoas jurídicas do Estado de São Paulo destinarem até 3% do ICMS às ações culturais. A Lei de Incentivo ao Esporte, por sua vez, objetiva aquisição de materiais e uniformes esportivos, construção e reforma de espaços para a prática de esportes e participação em campeonatos e organização de eventos da área.
Regra geral, os impostos que podem ser alocados em projetos como esses, são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o ICMS estadual e o ISS municipal. A depender, é claro, da política de cada um desses entes.
Segundo o diretor da Planned, o apoio a um projeto importante para o país também ajuda na construção da imagem da empresa e é uma maneira de solidificar os valores da organização. De acordo com pesquisa recente da Nielsen, 74% dos brasileiros preferem comprar de companhias que mantêm programas sustentáveis. “Mais um argumento a favor dos investimentos em responsabilidade social”, diz o consultor.
O outro lado – A elaboração de projetos culturais, que estimulem empresas a colaborar, também precisa contar com argumentos técnicos, que entreguem o objetivo da ação e a transparência do programa. “As peculiaridades do segmento cultural no âmbito jurídico, contábil e fiscal, especialmente no que se refere à contribuição com a Receita Federal e a criação de projetos para arrecadar recursos por meio de leis como a de Incentivo à Cultura, requerem crivo técnico em suas construções, justamente porque planos mal feitos irão suscitar a desconfiança dos possíveis incentivadores”, explica Adelmo. “Na Planned temos equipe com know-how para ajudar os clientes a rentabilizar seus projetos, de forma eficiente e transparente, auxiliando em todas as etapas.”
Compartilhe
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |