O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).
O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:
Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0743 | 5.0773 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84898 | 5.85309 |
| Atualizado em: 02/08/2026 19:39 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |